Gabriel Lanhellas, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Gabriel Lanhellas

Belém (PA)

Sobre mim

Recém-Formando de Direito pela Faculdade Estácio do Pará.
Posso não ter muito tempo de experiência, mas sou antenado nas noticias da atualidade, e principalmente em matéria na área jurídica.

A minha qualificação se dá através dos conhecimentos que adquiri com o curso de Direito (pelos professores), do estágio em escritório de advocacia, e principalmente das audiências (trabalhista, criminal - tribunal do júri - e cível).


A maior qualificação que qualquer pessoa pode ter, é o conhecimento.

Comentários

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Gabriel Lanhellas, Estudante de Direito
Gabriel Lanhellas
Comentário · há 10 anos
Usando a tecnologia a nosso favor.

O
Novo Código de Processo Civil trouxe muitos benefícios, e em matéria de Direito Penal, é mais que uma novidade, um auxilio, com o objetivo de suprir a necessidade da economia e a celeridade processual aos casos que precisam de uma atenção de urgência (que é o caso da noticia acima).

Artigo 236, § 3º, do Novo CPC - Lei 13.105/15:

"Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 3º - Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real."

Grande matéria Dra. Rebeca! Parabéns.

Um assunto como esse poderá inspirar muitos outros magistrados a tomar esse auxilio do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/15.

E também, quem sabe, puxando para o lado acadêmico, daria um bom tema de Trabalho de Conclusão de Curso.
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